Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1255, de 23 de abril de 2021
Nº 1255/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 58551/2021,
DECRETA:
“Art. 11. ........................................................................................
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XXXIX - atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis;
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
ANA CRISTINA FERRO BLASI
Secretária de Estado da Administração
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde