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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1254, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1254/1987

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Dispõe sobre a extinção dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, 185, item II e 186 da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam extintos os Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

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Art. 2.
Ficam transferidos dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia para as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia respectivamente, a guarda, a administração e a utilização dos bens e documentos sob a sua responsabilidade pertencentes ao Estado de Santa Catarina ou a terceiros.

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Art. 3.
Os contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outros créditos, direitos ou obrigações nos quais o Estado de Santa Catarina seja parte, através dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia passam a ser de responsabilidade das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia das Minas e Energia, respectivamente.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

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Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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