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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1252, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1252/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere a administração do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº. 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica transferida para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, a administração orçamentária, financeira e contábil do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA.

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Parágrafo único- A aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA depende de autorização do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, podendo delegar a coordenador, na forma prevista em regulamento.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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