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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1252, de 17 de dezembro de 2003

Nº 1252/2003

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Art. 1.
Fica criada a Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR, órgão subordinado à Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC da Polícia Civil, com atuação operacional no Município de Florianópolis e função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo o Estado de Santa Catarina.

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Cria a Delegacia de Proteção ao Turista – DPTUR, bem como o Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR, e estabelece outras providências.

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Compete à Delegacia de Proteção ao Turista – DPTUR:

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Ia prevenção, a repressão e a apuração de crimes e de contravenções praticadas contra turistas;

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IIa manutenção de estreito relacionamento com:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>a Polícia Federal, a Receita Federal, o Procon, a Embratur e a Santur;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>as Autoridades Consulares com representação diplomática no Estado;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>as Associação de Agências de Viagens e Turismo, os hotéis e as casas de câmbio, bem como com as demais entidades ligadas ao turismo.

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IIIa orientação e o imediato auxílio, por seus próprios meios ou acionando outros órgãos, aos turistas que necessitarem de atendimento policial;

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IVa coleta de informações sobre atividades e fatos cuja prevenção e repressão sejam legalmente previstos;

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Vo atendimento das requisições emanadas de autoridade competente, nos termos da legislação em vigor;

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VIa expedição de orientações e regulamentações sobre a atuação do Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR.

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Art. 3.
A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR conhecerá das infrações penais cometidas contra turistas em trânsito, de forma concorrente com as Delegacias de Polícia locais.

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§ 1ºA Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR não terá competência exclusiva, cabendo ao turista interessado escolher entre o serviço da Delegacia de Polícia do local da ocorrência e a Delegacia Especializada.

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§ 2º A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR solicitará, sempre que necessário, o apoio da Delegacia de Polícia da área da ocorrência para a realização das diligências necessárias à apuração da infração penal ou contravencional praticada contra turista.

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Art. 4.
Fica criado o Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR, a ser instalado em Delegacias de Polícia, nos Municípios com grande afluência de turistas.

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§ 1ºCompete ao Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR, por intermédio da Delegacia de Polícia em que estiver instalado, o exercício das atribuições estabelecidas nos incisos I a V do art. 2o deste Decreto.

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§ 2ºO Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR será instalado por Resolução do Chefe da Polícia Civil e estará sujeito às orientações e regulamentações emanadas da Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR.

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Art. 5.
A Chefia da Polícia Civil fica autorizada a firmar convênios com entidades de ensino superior para propiciar estágio a estudantes dos cursos de Turismo e Hotelaria, Direito, Serviço Social e Psicologia, principalmente.

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Art. 6.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dotará a Delegacia de Proteção ao Turista – DPTUR dos recursos humanos e materiais necessários à sua implantação.

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Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.

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