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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 884, de 8 de outubro de 2020

Nº 884/2020

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 24565/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a 11ª Delegacia de Polícia da Capital, denominada Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR), localizada no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e subordinada à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF).
Parágrafo únicoA DPTUR tem atuação operacional e de atendimento ao público no Município de Florianópolis, com função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo o Estado em relação à proteção ao turista.
Art. 2.
Ressalvada a competência da União, cabe à 11ª Delegacia de Polícia da Capital:
Iexercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais na área de abrangência do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, respeitadas as competências específicas das delegacias especializadas;
IImanter relacionamento com órgãos correlatos às atividades desenvolvidas no terminal aeroportuário, a exemplo da Polícia Federal, Receita Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) e administração aeroportuária;
IIIinteragir com órgãos relacionados à atividade turística, como o Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) e a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (SANTUR), além de órgãos correlatos de outras Unidades da Federação;
IVdesenvolver relacionamento com autoridades e representações diplomáticas e consulares de Estados estrangeiros;
Vatender aos turistas que necessitem de serviços relacionados às atividades da PCSC, bem como orientá-los e encaminhá-los, quando necessário, aos demais órgãos competentes; e
VIprestar auxílio a outras unidades da PCSC em investigações relacionadas a estrangeiros.
Art. 3.
Fica o Delegado-Geral da PCSC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da PCSC.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 1.252, de 17 de dezembro de 2003; e
IIo Decreto nº 1.660, de 6 de agosto de 2013.

Florianópolis, 8 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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