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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.660, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Nº 1660/2013

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.252, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR), órgão subordinado à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF) da Polícia Civil, com atuação operacional no Município de Florianópolis e função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo o Estado.

......................................................................................................

Art. 6.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) dotará a DPTUR com os recursos humanos e materiais necessários à sua implantação.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba

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