Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1250, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1250/1987

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam desvinculadas do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, e vinculadas, para efeito de supervisão, coordenação e controle à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente as seguintes entidades:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

a)a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
b)a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/ SC; e
c)a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre a organização estrutural da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 50, parágrafo único, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e artigo 8º, da Lei nº 7.122, de 24 de novembro de 1987,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
O Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos ficam transferidos do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente para a área da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente compreende:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

.Órgãos Colegiados:

.Conselho Estadual de Recursos Hídricos

.Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IINÍVEL DE GERENCIAMENTO:

.Direção Geral

.Comitê de Gestão Participativa

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIINÍVEL INSTRUMENTAL:

.Unidade de Planejamento

.Unidade de Informática

.Unidade de Administração Financeira

.Unidade de Administração de Pessoal

.Unidade de Administração de Serviços Gerais

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IVNÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

.Divisão de Estudos e Pesquisas Integradas

.Divisão de Planejamento Regional e Urbano

.Divisão de Transportes e Serviços Urbanos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

b)COORDENADORIA DE AÇÃO REGIONAL

.Setor de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

c)COORDENADORIA DE AÇÃO MUNICIPAL

.Divisão de Cidades de Pequeno Porte

.Divisão de Cidades de Médio Porte

.Divisão de Cidades com Funções Especiais

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

d)COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

V - NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

.Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

.Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC

.Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Fica remanejado da área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, um cargo de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, de Chefe de Gabinete - nível PE-DASU-4 e transformado em Assessor Especial de igual nível e grupo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 3º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento – SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo