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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1247, de 24 de agosto de 1976

Nº 1247/1976

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Declara de utilidade pública área de terras situadas no Município de Itapiranga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 5°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 07188, de 15 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 6.100m² (seis mil e cem metros quadrados), de propriedade da Comunidade de Linha Jaboticaba, situada no Distrito de São João, município de Itapiranga, onde se encontra construído um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e leste, com o lote n° 23; ao oeste, com o Lageado Jaboticaba.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de São Miguel do Oeste.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à consta do Orçamento do FEAESC, Projeto 3903.08421881.004, item 5702 – Transferência de Recursos ao D.A.E.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1966.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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