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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1246, de 1 de abril de 2008

Nº 1246/2008

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Art. 1.
Fica instituído o Projeto “Fortalecendo as Redes Humanas para a Saúde Integral do Servidor”, com objetivo de valorizar o servidor como pessoa, fortalecendo sua auto-estima através da promoção a formação de relacionamentos inter e intrapessoais, construindo espírito de equipe e estimulando o servidor para assumir a responsabilidade pela sua própria saúde.

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Institui o Projeto “Fortalecendo as Redes Humanas para a Saúde Integral do Servidor” e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III da Constituição Estadual,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Administração, Diretoria de Saúde do Servidor, Gerência de Saúde Ocupacional e destinado aos servidores lotados em órgãos da estrutura do Poder Executivo Estadual.

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Art. 3.
O Programa terá a seguinte estrutura:

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IGrupo de Coordenação: composto por servidores efetivos e devidamente capacitados; e
IIGrupo de Multiplicadores: composto pelos servidores efetivos já devidamente capacitados pelos servidores do Grupo de Coordenação.

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§ 1ºPor intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Administração serão designados os membros para comporem o Grupo de Coordenação.

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§ 2ºPor intermédio de Portaria do titular do órgão de lotação do servidor, serão designados os membros para comporem o Grupo de Multiplicadores, orientados pelo Grupo de Coordenação.

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Art. 4.
Os membros dos Grupos de Coordenação de Multiplicadores serão liberados de suas atividades funcionais por um período de até 6 (seis) horas semanais, para executarem/participarem das atividades relacionadas ao Programa “Fortalecendo as Redes Humanas para a Saúde Integral do Servidor” ou quando necessário através de convocação, com autorização da Chefia imediata.

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Art. 5.
As competências dos Grupos, a que se refere o art. 3º, deste Decreto serão as seguintes:

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Iao Grupo de Coordenação compete:

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a)elaborar o Plano de Ações do Projeto;
b)coordenar a execução do Projeto;
c)apresentar o Projeto às instituições interessadas em sua aplicação;
d)realizar o levantamento dos dados de afastamento para tratamento de saúde dos servidores do Poder Executivo;
e)proferir palestras motivacionais nas instituições que irão implantar o Projeto;
f)acompanhar e avaliar as ações do Programa por meio de reuniões periódicas;
g)divulgar o programa em eventos da área de gestão de pessoas e saúde do servidor;
h)capacitar os servidores multiplicadores;
i)elaborar relatórios periódicos relativos ao Programa;
j)assessorar as instituições interessadas em aplicar o Programa;
l)visitas in loco nas instituições onde acontecem as Práticas do Programa, dando suporte contínuo aos multiplicadores; e
m)orientar as práticas, para os servidores de sua instituição;

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IIao Grupo de Multiplicadores compete:

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a)participar das reuniões do Grupo de Coordenação, sempre que convidado;
b)orientar as práticas do Programa, para os servidores de sua instituição;
c)divulgar o Projeto na sua instituição;
d)motivar os servidores da sua instituição para a prática das atividades de biopsicologia;
e)participar da atualização dos conteúdos do Programa destinado aos multiplicadores;
f)realizar atividades, em parceria com os demais grupos na sua instituição;
g)encaminhar ao Grupo de Coordenação informações sobre sua prática, para fins de relatório de avaliação do Programa; e
h)realizar as práticas do Programa em eventos das instituições onde o mesmo está implantado.

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Art. 6.
Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir normas e instruções complementares a este Decreto.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de abril de 2008.

Governador do Estado

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