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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.834, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Nº 1834/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.246, de 1º de abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), por intermédio da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS), e destinado aos servidores lotados em órgãos da estrutura do Poder Executivo estadual.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2013.

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