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h)acompanhar e avaliar a capacitação dos servidores multiplicadores por meio do Coordenador Regional;
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IIao Grupo de Coordenação Regional, compete:
a)elaborar o Plano de Ações do Programa;
b)coordenar a execução do Programa;
c)apresentar o Programa ao órgão ou entidade interessado em sua aplicação;
d)proferir palestras motivacionais no órgão ou entidade que irão implantar o Programa;
e)acompanhar e avaliar as ações do Programa por meio de reuniões periódicas;
f)divulgar o Programa em eventos da área de gestão de pessoas e saúde do servidor;
g)realizar reuniões periódicas para o reforço das práticas de Biopsicologia aos servidores multiplicadores;
h)elaborar relatórios periódicos relativos ao Programa;
i)assessorar o órgão ou entidade interessada em aplicar o Programa;
j)visitar o órgão ou entidade em que acontecem as práticas do Programa, dando suporte contínuo aos multiplicadores da região;
k)orientar as práticas, para os servidores de seu órgão ou entidade;
l)acompanhar e avaliar as ações dos servidores multiplicadores da Região, conforme as diretrizes do Grupo de Coordenação Central;
m)acompanhar continuamente os servidores multiplicadores da Região para o reforço permanente das práticas de Biopsicologia;
IIIao Grupo de Multiplicadores compete:
a)participar das reuniões dos Grupos de Coordenação Regional e Central, sempre que convidado;
b)orientar as práticas do Programa para os servidores de seu órgão ou entidade;
c)divulgar o projeto no seu órgão ou entidade;
d)motivar os servidores do seu órgão ou entidade para a prática de atividades de biopsicologia;
e)participar da atualização dos conteúdos do Programa destinado aos multiplicadores;
f)realizar atividades, em parceria com os demais grupos no seu órgão ou entidade;
g)encaminhar ao Grupo de Coordenação Regional informações sobre sua prática, para fins de relatório de avaliação do Programa; e
h)realizar as práticas do Programa em eventos do órgão ou entidade em que foi implantado.
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