Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1244, de 9 de abril de 2021
Nº 1244/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 51386/2021,
DECRETA:
“Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 26 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
...................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 9 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde