Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1223, de 11 de julho de 2017
Nº 1223/2017
Introduz a Alteração 3.852 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10366/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.852 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º .....................................................................................
................................................................................................
.......................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda