Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 122, de 16 de maio de 2019
Nº 122/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 129 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SSP 3239/2019,
DECRETA:
“Art.3º ......................................................................................
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................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art.15. ....................................................................................
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Florianópolis, 16 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda