Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1219, de 10 de outubro de 2025
Nº 1219/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6º da Lei nº 19.390, de 25 de julho de 2025, de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17197/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.960 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. ........................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda