Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1209, de 12 de dezembro de 1991
Nº 1209/1991
Aprova o Plano de Contas Único do Estado.
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O COVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e o disposto, no artigo 110, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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(NOTA: O Plano de Contas Único, encontra-se publicado na íntegra no Diário Oficial de 16/12/1991)
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.