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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1209, de 12 de dezembro de 1991

Nº 1209/1991

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Aprova o Plano de Contas Único do Estado.

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O COVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e o disposto, no artigo 110, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Contas Único do Estado, em anexo.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

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Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 521, de 26 de abril de 1976.

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Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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(NOTA: O Plano de Contas Único, encontra-se publicado na íntegra no Diário Oficial de 16/12/1991)

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