Santa Catarina
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA nº 01.2021, de 24 de agosto de 2021.
Nº 012021/2021
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, órgão central do Sistema de Controle Interno e Ouvidoria, conforme disposto no art. 126, II da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão central do Sistema de Gestão Documental e Publicação Oficial, conforme art. 126, III, “d” da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e, ainda:
Considerando o disposto no Decreto nº 39, de 21 de fevereiro de 2019, que instituiu o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e);
Considerando as orientações oferecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio do Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/84/2021 (SEA 8462/2019), confirmando que o protocolo de qualquer documento ao Tribunal deve ser feito por meio digital;
RESOLVEM:
Florianópolis, 24 de agosto de 2021.
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração