Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1200, de 12 de agosto de 1976

Nº 1200/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 31.640,00m² (trinta e um mil seiscentos e quarenta metros quadrados), localizado no município de São João Batista, de propriedade de Mauro Irineu Werner, confrontando por todos as lados, com terras de expropriando, e, medindo ao Norte 166,40m; ao Sul 124,00m; a Leste 211,20m e, ao Oeste 200,00m, bem como a faixa para o caminho de acesso, com 600,00m de extensão, por 30,00m de largura, num total de 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados) que, somada à área anterior, perfaz uma área total a ser desapropriada, de 49.640,00m² (quarenta e nove mil seiscentos e quarenta metros quadrados), e necessário à extração de material a ser utilizado na construção da Rodovia SC – 411, trecho Tijucas – Nova Trento.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo