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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.192, de 5 de outubro de 2012

Nº 1192/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 3.221, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

.............................................................................................................................................

92.00 – ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

92.69 – parcelamento do INSS – registra o valor das despesas com o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

92.70 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – registra o valor das despesas de juros e encargos derivados do parcelamento do INSS, decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009.

.............................................................................................................................................

92.87 – parcelamento de tributos federais renegociados – registra o valor das despesas com o parcelamento de tributos federais renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009.

92.88 – juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados – registra o valor das despesas de juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009.

92.89 – parcelamento do PASEP – registra o valor das despesas com o parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012.

92.90 – juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP – registra o valor das despesas de juros e encargos relativos ao parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 2012.

............................................................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2012

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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