Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1181, de 24 de março de 2008
Nº 1181/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos Fundamentos, Diretrizes e Finalidades CAPÍTULO II – Da Estrutura e do Funcionamento CAPÍTULO III – Das Competências dos Órgãos do Sistema CAPÍTULO IV – Do Perfil Profissional CAPÍTULO V – Da Supervisão, do Controle e da Fiscalização CAPÍTULO VI – Das Responsabilidades e das Penalidades CAPÍTULO VII – Das Disposições Transitórias, Gerais e FinaisDispõe sobre a estruturação, organização e administração do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos – SAGRH no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 4º, 12, § 1º, § 2º, inciso V, § 3º, 13, incisos I e II, 14, 18, 22, inciso II, 29, 30, inciso VI, 31, 32, 33, 34, 35, 55, incisos I e II, 57, incisos I, VII, VIII, XIII e XIV, 67, inciso VII, 68, inciso XIV, 91, parágrafo único, 160, incisos III e IV, § 1º, 163, 165 e 173, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Dos Fundamentos, Diretrizes e Finalidades
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
CAPÍTULO III
Das Competências dos Órgãos do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Central e Normativo
XVIII - mediar negociações entre a administração estadual e os sindicatos de servidores públicos civis ao tratarem de interesses mútuos, em conformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pela administração estadual;
XXIII - desenvolver, por meio de política estadual de capacitação, uma cultura organizacional focada na cidadania e no princípio de que o servidor público é agente facilitador na prestação de serviços à sociedade;
XXVII - estudar, desenvolver, propor e implantar planos de carreiras, cargos e vencimentos e políticas de remuneração funcional dos servidores públicos civis e militares;
XXVIII - propor programas estratégicos de capacitação e de educação continuada dos servidores civis, buscando o comprometimento, em substituição aos mecanismos de controle, calcado no estabelecimento de indicadores de avaliação do desempenho individual, específica e geral da instituição;
XXXII - administrar os procedimentos relacionados às pensões não previdenciárias;
XXXIII - estabelecer parâmetros e indicadores, para promover e acompanhar a elaboração e execução de processos de recrutamento e de seleção;
XXXIV - controlar os quadros de pessoal, o provimento, a vacância e a acumulação de cargos e funções;
XXXVI - normatizar e supervisionar o ingresso, a movimentação e a lotação do pessoal civil, permanente e temporário;
XXXVII - normatizar e supervisionar a progressão funcional dos servidores civis;
XXXVIII - gerenciar as atividades de perícia médica e saúde do servidor civil;
XXXIX - planejar, coordenar e executar articuladamente as atividades de promoção e prevenção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos servidores civis, em consonância com órgãos ou entidades afins;
XL - auditar a folha de pagamento dos servidores civis,
XLI - executar as atividades que por sua peculiaridade são centralizadas.
SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais
XVIII - elaborar e encaminhar para avaliação, análise e homologação os planos de capacitação, bem como os relatórios de acompanhamento da implantação, nos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH;
XXIII - executar, acompanhar, controlar e homologar concursos;
XXVII - desenvolver outras atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH.
CAPÍTULO IV
Do Perfil Profissional
CAPÍTULO V
Da Supervisão, do Controle e da Fiscalização
CAPÍTULO VI
Das Responsabilidades e das Penalidades
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Florianópolis, 24 de março de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Demonstrativo da Articulação Sistêmica do Sistema Administrativo de
Gestão de Recursos Humanos
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.