Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 117, de 9 de abril de 2015
Nº 117/2015
Altera dispositivo do Anexo Único do Decreto nº 2.519, de 2014, que atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM REAIS (R$)
...............................................................................................................
19.
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais
.............
.....................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 9 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni