B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção:Ichapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM;
IIchapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, classificadas no código 3919.90 da NCM (‘Outras’);
IIIpapéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e sessenta milímetros), quando não dobradas, classificados no código 4811.41.10 da NCM;
IVpapéis e cartões autoadesivos, classificados no código 4811.41.90 da NCM (‘Outros’);
Vetiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não, classificadas no código 48.21 da NCM;
VIbobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes, bem como check in de aeroportos e de estacionamentos, classificados no código 4811.90.90 da NCM; e
VIIfitas entintadas para impressão por transparência térmica de dados variáveis ou de imagem, classificadas no código 9612.10.00 da NCM.
Parágrafo únicoO tratamento tributário diferenciado de que trata o caput deste artigo:
Inão é cumulativo com outros benefícios fiscais previstos na legislação;
IIfica limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% (três por cento) da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas; e
IIInão se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.” (NR)