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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11628, de 17 de julho de 1980

Nº 11628/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979; 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo IPESC nº 20.952/80,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra, da empresa Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A. – CEISA, o edifício, em construção, e seu respectivo terreno, situado à rua Visconde de Ouro Preto, no município de Florianópolis e destinado à sua sede própria.
Parágrafo único– O Edifício a que se refere este artigo, com doze pavimentos, possui a área construída de 4.677,42 metros quadrados e o terreno, com a área de 904,60 metros quadrados, as seguintes metragens e confrontações: a leste para a rua Visconde de Ouro Preto, 24,16m; a oeste, com propriedades de Cândido E. Sobrinho e Carmelo Faraco, 23m; ao norte, com propriedade da Igreja Presbiteriana, 38,16m e ao sul, com propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social, 38,36m.
Art. 2.
- O IPESC será representado, no ato, pelo seu Presidente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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