Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1150, de 1 de setembro de 2025
Nº 1150/2025
Altera o Decreto nº 836, de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para concessão de antecipação de remuneração e proventos aos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensão aos pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 286 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17981/2024,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
1. tem ciência que deverá formular o pedido de antecipação de remuneração diretamente na ferramenta ou no aplicativo (APP), disponibilizado pelo credenciado;
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 12. O repasse ao credenciado será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento em que houver o desconto do valor do montante antecipado.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 1º de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração