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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1146, de 16 de dezembro de 1987

Nº 1146/1987

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Art. 1.
- Fica criada a Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural, como órgão consultivo e de assessoramento vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

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Cria a Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Compete à Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural:

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Ielaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo a política de desenvolvimento do saneamento rural em Santa Catarina, em consonância com os programas nacionais existentes e a política global do Governo do Estado;
IIpromover as ações destinadas à formulação do Programa Estadual de Saneamento Rural, bem como acompanhar a sua execução;
IIIdiscutir alternativas e sugerir as providências necessárias à implementação e organização institucional do subsetor de saneamento rural;
IVpropor acordos e convênios necessários à execução e ao desenvolvimento das ações de saneamento rural, através de órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e internacionais.

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Art. 3.
- A Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural é constituída pelos seguintes membros:

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ISecretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, seu Presidente;
IISecretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
IIISecretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
IVSecretário de Estado da Saúde;
VSecretário de Estado da Educação; e
VISecretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

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§ 1º- Nas faltas e impedimentos eventuais do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, presidirá as sessões aquele que for escolhido pelos demais membros presentes.

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§ 2º- Os membros da Comissão, previstos neste artigo, deverão designar, mediante Portaria, os respectivos suplentes.

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Art. 4.
- A Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural realizará reuniões trimestrais para avaliar o andamento da elaboração do Programa Estadual de Saneamento Rural e sua execução, reunindo-se em caráter extraordinário sempre que as circunstâncias assim o exigirem.

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Art. 5.
- O apoio técnico e administrativo à Comissão lntersecretarial de Saneamento Rural será prestado por um Secretario Executivo, designado pelo Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, e por grupos técnicos constituídos com finalidade específica.

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Parágrafo único- Incumbe especialmente ao Secretário Executivo:

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Iorientar, articular, acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos técnicos e administrativos, cuidando para que os objetivos, metas e cronogramas sejam executados e alcançados nos prazos estabelecidos.
IIelaborar relatórios trimestrais de trabalho, submetendo-os a consideração da Comissão ; e
IIIsecretariar as reuniões da Comissão, lavrando as respectivas atas em livro próprio.

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Art. 6.
- A Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural terá duração concomitante a do Programa Estadual de Saneamento Rural.

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Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 16 de dezembro de 1987.

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