Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11456, de 08 de julho de 1980
Nº 11456/1980
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Institui o Certificado de Regularidade de Situação Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Estadual, Direta e Indireta e Fundações instituídas e mantidas pelo Estado, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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§ 4º - A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.
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Florianópolis, 8 de julho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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