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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1143, de 02 de agosto de 1976

Nº 1143/1976

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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de áreas de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i” e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 07026, de 27 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras com aproximadamente 25.290 m² (vinte e cinco mil duzentos e noventa metros quadrados), de propriedade de Nelson Alexandre Albino, localizadas na Costa da Lagoa da Conceição, nesta Capital, destinadas à preservação de manancial de água, necessária ao Camping de Rio Vermelho.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: o primeiro – com cerca de 12.870m² (doze mil oitocentos e setenta metros quadrados), onde se situa a barragem, se encontra cadastrado sob n° 11.627 no 2° Ofício do Registro de Imóveis desta cidade. O segundo – com 12.420m² (doze mil quatrocentos e vinte metros quadrados), cadastrado sob n° 8.572, no 2° Oficio do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento será representada, no ato expropriatório, pelo seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Aplicação do Projeto 0804.04171031.001, aprovado pelo Decreto n° 817, de 11 de junho de 1975 (4210.00 – Aquisição de Imóveis – dotação de CR$ 385.000,00), do orçamento vigente da Coordenação de Parques Florestais (Parque Florestal de Rio Vermelho), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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