Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1143, de 02 de agosto de 1976
Nº 1143/1976
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de áreas de terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i” e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 07026, de 27 de maio de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado