Santa Catarina
DECRETO Nº 114, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Nº 114/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Portaria STN nº 10.463, de 7 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3619/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)
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Tabela 2
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS - STN
DÍGITOS 2º, 3º E 4º
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
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502
Recursos não vinculados da compensação de impostos
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3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS
3.1.1 RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS):
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502. Recursos não vinculados da compensação de impostos: Controla os recursos não vinculados, provenientes da compensação de impostos, para atendimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
.....................................................................................................................................” (NR)