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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1136, de 24 de abril de 2017

Nº 1136/2017

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Especial Temporária de Acompanhamento e Fiscalização das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz, diretamente subordinada à Diretoria de Obras de Transportes do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), com as seguintes atribuições:
Icontrole rigoroso e acompanhamento técnico contínuo das obras em andamento na Ponte Hercílio Luz;
IIfiscalização dos serviços de conclusão das estruturas de sustentação da Ponte Hercílio Luz; e
IIIelaboração de planilhas com a apresentação de preços unitários para a execução da restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 7797/2015,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo:
IWenceslau J. Diotallevy, matrícula 246.320-2, função de Coordenador, Grupo I;
IIAcácio Garibaldi S. Filho, matrícula 246.289-3, função de Fiscal Metal-Mecânico, Grupo II;
IIIÁlvaro Alécio Ferreira, matrícula 246.263-0, função de Técnico Administrativo, Grupo III;
IVSamuel Tito Inácio, matrícula 248.638-5, função de Técnico Ambiental, Grupo III;
VAdolar Ferreira Filho, matrícula 246.357-1, função de Fiscal de Campo, Grupo IV;
VIMarcos Rogério de Souza, matrícula 248.469-2, função de Técnico de Segurança, Grupo IV; e
VIICélio Aleatar da Silva, matrícula 248.778-0, Técnico em Topografia, Grupo IV.
§ 1ºOs membros designados para monitorar, acompanhar, controlar e fiscalizar as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz executarão as tarefas definidas pelo Coordenador da Comissão.
§ 2ºOs membros designados neste Decreto poderão ser substituídos por meio de ato do Chefe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 3ºOs membros da Comissão de que trata este Decreto perceberão mensalmente a gratificação prevista no inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, correspondente à Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão de Infraestrutura, no valor previsto no inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, vigente na data de publicação deste Decreto, aplicando-se os seguintes multiplicadores:
Ipara o Grupo I: 3,10 (três inteiros e dez centésimos);
IIpara o Grupo II: 2,60 (dois inteiros e sessenta centésimos);
IIIpara o Grupo III: 2,10 (dois inteiros e dez centésimos); e
IVpara o Grupo IV: 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos).
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto atuará até dezembro de 2018 ou até a finalização dos trabalhos de fiscalização, caso ocorra antes.
Parágrafo únicoFicam reconhecidos os seguintes períodos de efetiva atuação da Comissão Especial Temporária de Acompanhamento e Fiscalização das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz, conforme atribuições previstas no art. 1º deste Decreto:
Ipara os membros mencionados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 2º deste Decreto: de abril de 2015 até a data de publicação deste Decreto; e
IIpara o membro mencionado no inciso II do art. 2º deste Decreto: de outubro de 2016 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento do DEINFRA.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Infraestrutura

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