Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11123, de 13 de junho de 1980
Nº 11123/1980
Remaneja cargo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 185, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de junho de 1980
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado, em exercício