Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11109, de 4 de junho de 1980

Nº 11109/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 20.153, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com 1.063,00m² (hum mil e sessenta e três metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.505, de 12 de outubro de 1979, onde se encontra construída a E.I. Fortaleza.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Theodoro Pasold, 54,40m; fundos, com terras da Comunidade Evangélica de Fortaleza, 59,00m; de um lado, igualmente com terras da Comunidade Evangélica de Fortaleza, 20,00m; por outro lado, com terras de Alvino Dorow, 20,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo