Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11092, de 4 de junho de 1980

Nº 11092/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.303, de 26 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Iolando Pedro Moises e sua mulher, uma área de terras medindo 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), situada no Município de Laguna, onde se encontra construída a EE. RR. Clito Rodrigues Machado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 20,00m; ao sul, com a Estrada, 20,00m; ao leste, com terras de Custódio Avelino Izidoro, 38,00m; ao oeste, com terras de Orlando Pedro Moises, 38,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo