Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11089, de 4 de junho de 1980

Nº 11089/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 02.222, de 20 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Martinho de Paula Goetten e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída a E.I. Vista Alegre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a Estrada.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo