Santa Catarina
DECRETO Nº 1.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1107/2025
“Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina (CIEA) e estabelece outras providências.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 0432/2024,
DECRETA:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina (CIEA), com a finalidade de identificar, analisar e propor ações e processos participativos na construção e no acompanhamento de políticas e programas de Educação Ambiental no Estado, em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).” (NR)
“Art. 2º Compete à CIEA:
“Art. 3º Fica a CIEA diretamente vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE).” (NR).
“Art. 4º A CIEA, observados os limites de sua competência, poderá expedir instruções normativas ou operacionais com vistas a orientar suas atividades e seu funcionamento.” (NR).
“Art. 5º Para a consecução das competências da CIEA descritas no art. 2º deste Decreto, os órgãos governamentais e as organizações da sociedade civil, sem prejuízo de suas atribuições legais e regulamentares, prestarão apoio institucional por meio de informações, suporte de material logístico e de recursos humanos.
“Art. 6º A CIEA é composta de 28 (vinte e oito) representantes governamentais e de organizações da sociedade civil, observada a paridade, conforme segue:
“Art. 7º A Presidência da CIEA será exercida por membro indicado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde.” (NR)
“Art. 8º Os representantes que compõem a CIEA não receberão nenhum tipo de remuneração, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.” (NR)
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON LUCIANO STEIN
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde