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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11036, de 4 de junho de 1980

Nº 11036/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.394, de 02 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João José Custódio e sua mulher, uma área de terras medindo 945,00m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Içara, onde se encontra construída a EE.RR. Procópio Lima.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Jorge da Rocha, 30,00m; ao sul, com terras de Osair Brasil da Rocha, 30,00m; ao leste, com a BR-101, 31,50m; ao oeste, com terras de Jorge da Rocha, 31,50m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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