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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11030, de 02 de junho de 1980

Nº 11030/1980

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Autoriza a aquisição de bens imóveis no Município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 07.041, de 02 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., uma área de terras com 671,60 m² (seiscentos e setenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), com benfeitorias, e da Administradora Niebuhr Ltda., uma área de terras com 475,96 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados), com benfeitorias, ambas localizadas a rua 7 de Setembro, na cidade de Brusque, e destinadas à instalação de órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras de Aristides Mafra, 29,30 m; ao sul, com terras da Administradora Niebuhr Ltda., 29,30 m; ao leste, com terras da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., 23,00 m; ao oeste, com a rua 7 de Setembro, 23,00 m. O segundo – ao norte, com terras da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., 29,20 m; ao sul, com a rua Tijucas, 29,20 m; ao leste, com terras da Administradora Niebuhr Ltda., 16,30 m; ao oeste, com a rua 7 de Setembro, 16,30 m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos Orçamentos das Secretarias da Fazenda e da Educação.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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