Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis:Iacompanhar sistematicamente os levantamentos dos bens imóveis no que diz respeito a estrutura física, pendências judiciais e cartorárias, ocupação, contratos administrativos de concessões, doações de terceiros ao Estado, entre outros;
IIdefinir o método de avaliação dos imóveis a ser utilizado;
IIIrequisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos;
IVfornecer subsídios para atender à política de transparência pública;
Vcertificar os laudos de avaliação dos imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual passíveis de alienação, que devem conter o valor, todas as características dos imóveis e as condições em que se encontram;
VIavaliar se permanece a existência de interesse público, bem como identificar eventual desvio de finalidade nos imóveis públicos dominicais transferidos a particulares;
VIIelaborar, sempre que solicitado, relatório detalhado e conclusivo, a fim de respaldar o Poder Executivo com informações suficientes e inequívocas acerca dos bens públicos; e
VIIIpromover a gestão dos dados referentes aos bens imóveis de propriedade do Estado, bem como sugerir a desafetação dos imóveis que eventualmente estejam subutilizados ou inservíveis e sua consequente alienação.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Administração poderá estabelecer à Comissão outras competências.