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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10959, de 26 de maio de 1980

Nº 10959/1980

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 3.455, de 12 de março de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 2.176,00m² (dois mil cento e setenta e seis metros quadrados), pertencente a Illa Ittner, localizada a rua Recife, esquina com Rui Barbosa, em Timbó, destinada à ampliação do Colégio Estadual Rui Barbosa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Rui Barbosa, 54,40m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 54,40m; ao leste, com a rua Recife, 40,00m; ao oeste, com terras da Municipalidade, 40,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto 1802.08420251.019, item 4311.00.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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