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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10958, de 26 de maio de 1980

Nº 10958/1980

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Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.961, de 13 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Elio Auri Maldaner, por permuta, um terreno com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno também com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), ambos localizados no Município de Anchieta.
Art. 2.
- Os terrenos a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com o lote nº 63, via Anchieta – Campo Erê, 100,00m; ao sul, com terras de Elio Auri Maldaner, 100,00m; ao leste, com terras de Abilio L. Barbieri, 50,00m; ao oeste, com terras de Abilio L. Barbieri, 50,00m. O segundo – ao norte, com terras de Amadio Pavanatto, 50,00m; ao sul, com o lote nº 68, via Anchieta – Campo Erê, 50,00m; ao leste, com terras de Amadio Pavanatto, 100,00m; ao oeste, com terras de Nilo Barbieri, 100,00m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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