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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10956, de 26 de maio de 1980

Nº 10956/1980

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 13.779, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 578,50m² (quinhentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), pertencente a Juvenil Cardoso, localizada no Bairro Oficinas, em Tubarão, destinada à ampliação da E.B. Prof. Tomé Machado Vieira.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Laguna, 13,00m; ao sul, com terras de Adilia Machado dos Santos, 13,00m; ao leste, com terras de Antonio Peicher de Carvalho, 44,50m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 44,50m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto 1802.08420251.019, item 4311.00.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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