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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10945, de 26 de maio de 1980

Nº 10945/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 08.609, de 06 de julho de 1977 e 09.248, de 29 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Karl Othmar Borer e sua mulher, uma área de terras medindo 1.700,80m² (hum mil setecentos metros e oitenta centímetros quadrados), situada no Município de Itajaí, onde se encontra construído o G.E. Carlos Fantini.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Indústria de Armações Selecta Ltda, 33,52m; ao sul, com terras dos doadores, 63,60m; ao leste, com terras dos doadores, 27,60m; ao oeste, com terras dos doadores, 73,30m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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