Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10893, de 22 de maio de 1980
Nº 10893/1980
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos números 07.961, de 10 de março de 1979 e 16.468, de 26 de junho de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado