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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.088, de 3 de agosto de 2012 

Nº 1088/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 e da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 3.221, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes subelementos de despesa:

“DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

.............................................................................................................................................

92.00 – ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

92.69 – parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais débitos).

92.70 – juros e encargos derivados do parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes de juros e encargos do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais débitos).

.............................................................................................................................................

93.00 – ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

93.10 – indenização por uso de veículo próprio – registra o valor das despesas com indenizações devidas por órgãos e entidades pela utilização de veículo próprio.

............................................................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2012

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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