Santa Catarina
DECRETO Nº 1.088, de 3 de agosto de 2012
Nº 1088/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 e da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações,
D E C R E T A:
“DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
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92.00 – ................................................................................................................................
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92.69 – parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais débitos).
92.70 – juros e encargos derivados do parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes de juros e encargos do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais débitos).
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93.00 – ................................................................................................................................
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93.10 – indenização por uso de veículo próprio – registra o valor das despesas com indenizações devidas por órgãos e entidades pela utilização de veículo próprio.
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Florianópolis, 3 de agosto de 2012
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa