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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1074, de 13 de fevereiro de 2008

Nº 1074/2008

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IÁguas Mornas – Decreto Municipal nº 04, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAngelina: Decreto Municipal no 04, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAnitápolis: Decreto Municipal nº 004, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAntônio Carlos – Decreto Municipal nº 002, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBalneário Camboriú: Decreto Municipal no 4.953 de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIBalneário Piçarras: Decreto Municipal nº 010, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIBalneário Piçarras: Decreto Municipal no 011, de 04 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIBiguaçú - Decreto Municipal nº 008, de 08 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIXBrusque – Decreto Municipal nº 5.832, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCamboriú: Decreto Municipal no 601, de 02 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XICanelinha: Decreto Municipal nº 581, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIICorupá – Decreto Municipal nº 009, de 28 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIFlorianópolis: Decreto Municipal no 5.497 de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVGovernador Celso Ramos - Decreto Municipal nº 006, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVGravatal: Decreto Municipal nº 014, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIlhota: Decreto Municipal no 004, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIImaruí - Decreto Municipal no 007, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Itajaí: Decreto Municipal nº 8.480, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXItapema – Decreto Municipal nº 05, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXItapoá: Decreto Municipal no 586 de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIJaraguá do SulDecreto Municipal nº 6.277, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIMajor Gercino: Decreto Municipal nº 173, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Navegantes: Decreto Municipal no 1.140, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVNova Trento: Decreto Municipal nº 022, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVPalhoça – Decreto Municipal nº 706, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIPapanduva: Decreto Municipal no 1841 de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Paulo Lopes: Decreto Municipal nº 06, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - PenhaDecreto Municipal nº 28, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXRancho Queimado: Decreto Municipal nº 1.676, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXSanto Amaro da Imperatriz – Decreto Municipal nº 3.165, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXISanta Rosa de Lima: Decreto Municipal no 003, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - São BonifácioDecreto Municipal nº 046, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 575, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - São João Batista: Decreto Municipal no 646, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVSão João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 420, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - São José – Decreto Municipal nº 25.633, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII - São Martinho: Decreto Municipal no 2.336 de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII - São Pedro de Alcântara - Decreto Municipal nº 067, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX - Tijucas: Decreto Municipal nº 284, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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ERRATA

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

... Itapema Decreto Municipal

nº 05, de 01 de fevereiro de 2008...

...Itapema Decreto Municipal

nº 08, de 08 de fevereiro de 2008..

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