Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1074, de 13 de fevereiro de 2008
Nº 1074/2008
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XVIII - Itajaí: Decreto Municipal nº 8.480, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Navegantes: Decreto Municipal no 1.140, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Paulo Lopes: Decreto Municipal nº 06, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - PenhaDecreto Municipal nº 28, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - São BonifácioDecreto Municipal nº 046, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 575, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - São João Batista: Decreto Municipal no 646, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - São José – Decreto Municipal nº 25.633, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - São Martinho: Decreto Municipal no 2.336 de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - São Pedro de Alcântara - Decreto Municipal nº 067, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Tijucas: Decreto Municipal nº 284, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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ERRATA
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
... Itapema Decreto Municipal
nº 05, de 01 de fevereiro de 2008...
...Itapema Decreto Municipal
nº 08, de 08 de fevereiro de 2008..
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