Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2608, de 16 de setembro de 1992
Nº 2608/1992
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 106, de 11 de setembro de 1991.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens II e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art.2º - ...................................................................................................
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Florianópolis, 16 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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