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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1059, de 19 de julho de 1976

Nº 1059/1976

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Declara de utilidade pública área de terras situada no Município de Joinvile e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 08909, de 02 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 10.080 m² (dez mil e oitenta metros quadrados), de propriedade de Heinz Paulo e de Frederico Goll, situada no município de Joinville, destinada a construção da nova Escola Básica Antonia Alpaídes Cardoso dos Santos.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se acha localizado, de acordo com o Plano Diretor da cidade, na zona Z-4.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional da Educação de Joinvile.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Salário Educação Quota Estadual – saldo 1975.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos temos dos artigos 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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