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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1058, de 19 de julho de 1976

Nº 1058/1976

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Declara de utilidade pública área de terras situada no Município de Joinvile.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6°, do Decreto Lei n° 3.355, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 08910, de 02 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com aproximadamente 1.681 m² (hum mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados). De propriedade de Leonardo Duvoisin, situada no Distrito de Pirabeiraba, município de Joinvile, destinada à ampliação da Escola Básica Olavo Bilac.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se encontra localizado na esquina das ruas 27 de maio com Professor Oder, naquela cidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de Joinvile.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Salário Educação Quota Estadual – saldo 1975.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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