Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1055, de 6 de julho de 2012
Nº 1055/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 14 – O art. 12 do RITCMD/SC-04 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 12. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 6 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa