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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1808, de 17 de novembro de 2000

Nº 1808/2000

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, de acordo com a Resolução 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

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Cria o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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DECRETA:

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Art. 2.
A área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, compreende a área da Lagoa da Conceição e seus tributários.

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Art. 3.
O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais atuantes na Lagoa da Conceição.

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Parágrafo únicoAssegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será constituído pelos membros abaixo relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

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I40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DE ÁGUA:
a)Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF;
b)Federação Catarinense de Surf – FECASURF;
c)Colônia de Pescadores Z 11;
d)Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
e)Lagoa Iate Clube – LIC;
f)Marina do Canto da Lagoa;
g)Cooperativa de Transportes de Barcos da Lagoa da Conceição – COOPERBARCO;
h)Sindicato dos Pescadores;
i)Marina Lagoa;
j)Windcenter Center Rent & Schooll;
k)Associação de Vela e Preservação Ecológica;
l)Marina Ponta da Areia – AVELISC;
m)Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;
n)Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;

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II40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a)Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
b)Associação dos Moradores da Lagoa - AMOLA;
c)Associação dos Moradores do Canto dos Araçás – AMA;
d)Fórum Comunitário da Barra da Lagoa;
e)Associação dos Moradores do Rio Vermelho,
f)Associação dos Moradores da Costa da Lagoa;
g)Associação dos Moradores do Canto da Lagoa – AMO;
h)Fundação Lagoa;
i)Associação Catarinense de Engenheiros – ACE;
j)Sociedade Animal de Santa Catarina – SASC;
k)Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
l)Verde Futuro Praia Mole;
m)Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional – APREENDER;
n)Associação dos Surfistas e Amigos da Praia Mole – ASAPM.

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III20% (vinte por cento) ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a)Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
b)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
c)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;
d)Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
e)Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;
f)Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;
g)Câmara de Vereadores de Florianópolis.

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Art. 4.
O Grupo Pró-Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, será exercido temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF/Lagoa, Prefeitura do Município de Florianópolis – PMF, Verde Futuro Praia Mole, Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA.

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Art. 5.
Cabe ao Grupo Pró-Comitê, mencionado no artigo anterior, num prazo de 15 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, em estrita observância à Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e apresentá-lo para aprovação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

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Art. 6.
O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, boletim informativo mensal, cuja divulgação permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade, contendo:
a)metas e objetivos;
b)relato de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;
c)conteúdo de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;
d)avaliação de resultados, especialmente concernentes à elevação ou redução dos níveis de poluição.

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Art. 7.
As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

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Parágrafo únicoSerá excluída automaticamente do Comitê a entidade que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 6 (seis) meses.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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