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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10524, de 9 de abril de 1980

Nº 10524/1980

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.988, de 01 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, uma área de terras com 3.961,98m² (três mil novecentos e sessenta e um metros e noventa e oito centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada a rua Esteves Júnior, 11, nesta Capital, destinada à instalação de órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Ângelo Bez e outros; ao sul, com o Edifício Desembargador Marcílio Medeiros e outros; ao leste, com a rua Esteves Júnior; ao oeste, com a rua Tenente Silveira.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Administração do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação de Santa Catarina – FEAESC/SE, Projeto 1802.08420251.019.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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